CÂMARA DE BELTRÃO
REPUDIA DECRETO QUE MUDA REGRAS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Câmara de Vereadores de Francisco
Beltrão aprovou uma Moção de Repúdio contra o Decreto 12.686 do Governo Federal
que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede
Nacional de Educação Especial Inclusiva, revogando o Decreto 7.611, de 2011,
que orienta as políticas públicas voltadas à educação especial do país. A
iniciativa é do vereador Emanuel Venzo.
Pelo decreto, o Governo Federal
determina que todos os estudantes da educação especial sejam matriculados
exclusivamente em classes comuns da rede regular de ensino, restringindo o
atendimento em instituições especializadas a situações excepcionais e
dependentes de convênios com o poder público.
O objetivo da Câmara com esta Nota de
Repúdio é sensibilizar o Governo Federal e o Congresso Nacional a reavaliarem
essa decisão, de forma a garantir a manutenção da pluralidade na educação
especial, o fortalecimento das APAEs e demais instituições especializadas e a
participação efetiva das famílias e das pessoas com deficiência na construção
das políticas públicas educacionais.
Na visão do vereador Venzo, a medida
retira das famílias o direito de escolher o ambiente educacional mais adequado
às necessidades de seus filhos e diminui o papel das instituições
especializadas, como as APAEs, que há décadas oferecem suporte pedagógico,
terapêutico e social essencial ao desenvolvimento e inclusão de pessoas com
deficiência.
Segundo ele, o trabalho das escolas e
instituições especializadas são de excelência, pois acolhem com qualidade
crianças, jovens e adultos com deficiências intelectuais ou múltiplas,
oferecendo atendimento e condições adequadas ao aprendizado e ao
desenvolvimento integral.
Venzo também destaca que as escolas
públicas municipais e estaduais não dispõem, em sua maioria, de estrutura
física, equipe técnica ou formação profissional adequadas para absorver a
demanda imposta pela nova política, o que pode comprometer a qualidade do
ensino e sobrecarregar o sistema educacional.
Também justifica que o Decreto de 2011,
que está sendo revogado, garante apoio técnico e financeiro às instituições sem
fins lucrativos, fortalecendo um modelo plural e complementar de educação, que
respeita as especificidades e os direitos das pessoas com deficiência. Lembra
ainda que a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e a Lei do FUNDEB asseguram a coexistência de diferentes modalidades
de ensino, determinando que a matrícula na rede regular seja preferencial, mas
não exclusiva.
“A verdadeira inclusão se constrói com
diálogo, investimento em formação profissional, acessibilidade e respeito às
necessidades individuais, e não por meio de medidas unilaterais e
centralizadoras. Colocar alunos com deficiência em classes comuns, sem o devido
suporte, não representa inclusão, mas exclusão disfarçada, comprometendo o
direito constitucional à educação adequada”, argumenta o vereador Emanuel
Venzo.
Fonte - ASCOM Câmara

















































