WHEELING É RECONHECIDO
EM BELTRÃO COMO MODALIDADE ESPORTIVA
Agora é Lei. Por iniciativa da Câmara de
Vereadores, a prática de Wheeling, também chamado de “grau”, foi reconhecida
como modalidade esportiva em Francisco Beltrão, bem como as demais manobras
acrobáticas realizadas com motocicletas, desde que desenvolvidas em locais
apropriados e com observância das normas de segurança pertinentes. O projeto
aprovado por unanimidade no Legislativo é de autoria dos vereadores Cidão
Barbiero (presidente da Câmara), Marcos Folador e Policial Oberdan Saretta.
O Wheeling é uma prática esportiva
originada nos Estados Unidos na década de 1970, amplamente difundida entre
jovens e entusiastas do motociclismo. Trata-se de uma modalidade que exige
elevado grau de equilíbrio, força e coordenação motora para a realização de
acrobacias sobre motocicletas, sendo reconhecida pela Confederação Brasileira
de Motociclismo e, no âmbito estadual, pela Federação Paranaense de Wheeling.
Porém, a ausência de espaços públicos
adequados para essa prática tem gerado problemas, porque muitas vezes tem
acontecido em vias públicas, o que acarreta conflitos com o ordenamento do
trânsito e resulta em criminalização indireta de uma atividade que, se
adequadamente regulada, configura expressão legítima do esporte e da cultura
urbana.
“O nosso objetivo é desvincular a imagem
da prática esportiva do cometimento de infrações de trânsito, oferecer respaldo
legal para que o Poder Público promova, apoie ou firme parcerias para a
realização de eventos, competições e ações educativas, valorizando a juventude,
a cultura das periferias e os esportes urbanos, fomentar a criação de espaços
apropriados para o Wheeling, garantindo que a prática ocorra em locais seguros,
sem comprometer a segurança dos praticantes e da população”, explicam os autores
da lei.
Comentam que outra meta é incentivar eventos e campeonatos que valorizem a modalidade, promovendo o turismo esportivo no município e fortalecendo a economia local. Também representa um avanço na democratização do acesso ao esporte, no reconhecimento da diversidade cultural urbana e na promoção da cidadania entre os jovens beltronenses.
A regulamentação da Lei será feita por decreto do Executivo, no prazo de até 30 dias, contendo os critérios técnicos para autorização, fiscalização e apoio às atividades previstas.
Fonte - ASCOM Câmara






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