PROMOTOR DE JUSTIÇA INGRESSA COM AÇÃO CONTRA A
GREVE
O Ministério Público ingressou nesta quarta-feira
(29) com uma ação civil pública contra o Sindicato dos Servidores Públicos de
Jaraguá do Sul (Sinsep) e contra a Prefeitura de Jaraguá do Sul.
A medida tem autoria do promotor Rafael Luz e busca
garantir os direitos das crianças e adolescentes prejudicados nas áreas da
saúde, educação e assistência social. Na denúncia, o promotor cita a
essencialidade dos serviços públicos, principalmente do setor de educação, e
ressalta o descumprimento judicial por parte dos grevistas de decisão do
Tribunal de Justiça do Estado. Abaixo, o que solicita o MP à Vara da Família,
Infância e Juventude. A ação deve ser julgada em até 24 horas pela juíza
Daniela Morelli.
Atentem aos pedidos:
A.1) em relação ao Sindicato Requerido:
A.1.1) a determinação para que os servidores em
greve retornem aos trabalhos regulares no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
A.1.2) não havendo o retorno dos servidores ao
trabalho no prazo acima, seja fixada, desde já, a multa diária no valor de R$
100.000,00 (Cem Mil Reais);
A.1.3) considerando a necessidade de garantir-se a
execução futura das multas que serão aplicadas ao Sindicato, o bloqueio
judicial, via bacen jud, de um total de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais),
alcançando aplicações financeiras, valor tido como suficiente para a quitação
dos primeiros dias de multa em caso de descumprimento da liminar. Seja
realizado igualmente o bloqueio de transferência dos veículos de placas QHH
0614, MKL 2675 e MKM 0234, mediante comunicação ao DETRAN, registrados em nome
do Sindicato;
A.1.4) a autorização para que o(s) Oficial(is) de
Justiça(s) cumpridor(es) da decisão identifiquem qualquer servidor público que
adotem medidas destinadas a dificultar ou impedir o cumprimento das decisões
judiciais emitidas por este Juízo;
A.2) em relação ao Município:
A.2.1) seja determinado que identifique e exonere,
no prazo de 5 (cinco) dias, os ocupantes de cargos em comissão e/ou funções
comissionadas que se encontram em greve;
A.2.2) seja determinado que identifique e deflagre,
no prazo de 10 (dez) dias, para cada servidor em greve, procedimento
administrativo disciplinar em razão do abandono de função pública, já que o
TJSC determinou o regresso às atividades;
A.2.3) o desconto proporcional de salário dos
servidores da saúde e da assistência social que se encontram em greve, a ser
realizado em cada folha de pagamento mensal
A.2.4) assim que retomados os serviços com o fim da
greve, apresente em 15 (quinze) dias um plano contendo as medidas para a
recuperação dos prejuízos causados a cada um dos direitos incluídos nesta Acp
(saúde, educação e assistência social), levando-se em conta a aplicação da
legislação de regência e a inadmissibilidade de prejuízos e perdas de direitos;
A.2.5) a fixação de multa diária contra o Município
no importe de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) em caso de descumprimento da
liminar;
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