Eleitor
de Barra Velha paga R$ 724,00 por tirar foto ao votar
O juiz da
80ª Zona Eleitoral (Barra Velha), Iolmar Alves Baltazar, homologou a transação
penal de um eleitor e estipulou o pagamento no valor de R$ 724,00 em favor da
APAE de Barra Velha. O motivo foi uma foto, tirada pelo eleitor junto à cabine
de votação no segundo turno das Eleições (26 de outubro). Da decisão do
Processo Notícia-Crime n. 66.68.2014.6.24.0080 cabe recurso ao Tribunal
Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O eleitor teria entrado na cabine de votação portando telefone
celular e tirado uma foto enquanto votava na urna eletrônica, conforme anotação
constante na ata da mesa receptora de votos. Consta, ainda, da manifestação da
promotora de justiça eleitoral, que o eleitor teria clicado na tela do celular
antes da emissão do sinal sonoro de encerramento da votação, de acordo com
declarações de mesários que presenciaram os fatos.
Na audiência, realizada dia 15 de dezembro, foi aplicada a pena
restritiva de direitos prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995. O pagamento da
transação penal não importará em reincidência para o eleitor e será registrado
apenas para impedir novamente a concessão do mesmo benefício no prazo de 5
anos.
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