14 de dezembro de 2011

JUSTIÇA NEGA LIMINAR PARA AFASTAR VEREADORA

A vereadora Natália Lúcia Petry informou na tribuna acerca do indeferimento do pedido liminar para determinar o afastamento imediato da parlamentar do cargo. A ação de perda de mandato eletivo, com pedido de tutela antecipada, foi ingressada pelo suplente do PSB, Cláudio Olívio Piotto, que recebeu 491 votos nas eleições municipais de 2008. Piotto requer o mandato de Natália, eleita com 2.861 sufrágios, em razão de ela ter se desfiliado do PSB e ingressado no PMDB. A vereadora lembrou que sua saída foi motivada pelas mudanças do próprio partido, que anunciou o ingresso na base do atual governo, do PSD, a partir de uma determinação da executiva nacional. Natália também comentou que a decisão de negar a liminar considera o direito a ampla defesa, que ocorrerá para julgamento do mérito da ação, que tramita no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

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