Prazo do IPVA 2025 é
prorrogado no Paraná; confira as novas datas
Os motoristas
paranaenses terão alguns dias a mais para garantir o desconto de 6% do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A Secretaria de Estado
da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o início do calendário de
pagamento do tributo para a próxima sexta-feira (24).
Com isso, as datas tanto
para o pagamento em cota única quanto para as primeiras parcelas de todos os
veículos tributados serão adiadas da seguinte forma, com base no final das
placas:
Finais 1 e 2: 24/01/2025
Finais 3 e 4: 27/01/2025
Finais 5 e 6: 28/01/2025
Finais 7 e 8: 29/01/2025
Finais 9 e 0: 30/01/2025
A medida foi tomada após
uma instabilidade nesta segunda-feira (20), data programada inicialmente para
vencer o IPVA 2025 de veículos com placas com final 1 e 2. Assim, para evitar
que alguém fosse prejudicado por esse problema técnico e permitir que mais
paranaenses aproveitem o desconto de 6% na cota única, optou-se pela
prorrogação.
O novo calendário,
porém, não altera as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a
maio. Nesse caso, os prazos divulgados anteriormente continuam os mesmos.
Novo calendário para
pagamento parcelado:
Finais 1 e 2: 24/01,
20/02, 20/03, 22/04, 20/05
Finais 3 e 4: 27/01,
21/02, 21/03, 23/04, 21/05
Finais 5 e 6: 28/01,
24/02, 24/03, 24/04, 22/05
Finais 7 e 8: 29/01,
25/02, 25/03, 25/04, 23/05
Finais 9 e 0: 30/01,
26/02, 26/03, 28/04, 26/05
SEGURANÇA – Apesar da
eventual instabilidade no sistema, a Receita Estadual reforça que a população
redobre os cuidados na hora de fazer o pagamento do IPVA 2025, já que a
quantidade de sites fraudulentos também aumenta nesta época do ano.
A recomendação é de que
o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais e não clique em links
enviados por email ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de
buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento
para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, é preciso
sempre garantir que ela termine com a extensão “.pr.gov.br”.
Os pagamentos podem ser
feitos pelo Portal do IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos. Outra
opção é usar o aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível
para Android e iOS.
Fonte: AEN
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