Bancos modificam horário de expediente durante as festas de fim de ano
As festas de final de
ano vão alterar o expediente bancário nas próximas duas semanas. No dia 24 de
dezembro, véspera de Natal, os bancos terão o horário de atendimento ao público
reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília. Já na véspera do Ano Novo, dia
31, não haverá expediente e as compensações bancárias não serão efetivadas,
incluindo a TED.
De acordo com a
Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente o PIX, sistema que funciona
24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.
No dia 25 de dezembro e
1º de janeiro, feriados nacionais, não há expediente bancário e as instituições
financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações
bancárias também não serão efetivadas nessas datas.
Nos dias 23, 26, 27 e 30
de dezembro as agências funcionam normalmente, bem como a partir do dia 2 de
janeiro.
Contas de consumo (água,
energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação
bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil
seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos
dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja
antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.
“Normalmente, os
tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais,
estaduais e municipais”, informou a Febraban.
Caso isso não tenha
ocorrido no documento de arrecadação, a entidade sugere antecipar o pagamento
ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos
caixas eletrônicos, canais digitais, como sites e aplicativos, ou pelo
atendimento telefônico dos bancos.
Resolução do Conselho
Monetário Nacional (CMN) não considera dias úteis, para fins de operações
bancárias, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências
bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais
ou federais.
“Os meios eletrônicos
são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar
as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais
(celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento
de contas, e demais serviços”, destacou a Febraban.
Boletos bancários de
clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito
Direto Autorizado).
Fonte: Agência Brasil
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