23 de janeiro de 2015

CALÇADAS

(Foto – Francisco Junkes)
Arquiteto esclarece sobre uso adequado da sinalização tátil nas calçadas


O piso tátil chamado de “alerta”, como o da foto, deve ser instalado, entre outras situações, na borda da calçada. O direcional é indicado apenas para grandes áreas como praças, calçadões, ou quando se queira orientar o deficiente visual com algum objetivo específico

O arquiteto e urbanista, presidente da Comissão de Revisão e Legislação sobre Calçadas, Carlos Engel, esclareceu, na manhã de hoje (23), alguns aspectos sobre a construção de calçadas adequadamente, especialmente na questão da utilização dos pisos de sinalização tátil. As calçadas instaladas em instituições públicas vêm seguindo as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que serviu de base para as leis 10.048 e 10.098, importantes em aspectos de acessibilidade e regulamentadas pelo decreto 5.296/2004.

Sobre a utilização da sinalização tátil no piso, o item 5.14 estabelece que devem ser utilizados os pisos de alerta ou direcionais, importantes para os deficientes visuais (DV). O alerta, com relevo circular, deve ser instalado perpendicularmente ao sentido de deslocamento nos rebaixamentos, no início e término das calçadas, junto a portas de elevadores e desníveis. O direcional é indicado apenas para grandes áreas como praças, calçadões, ou quando se queira orientar o deficiente visual com algum objetivo específico. É o caso de pisos direcionais instalados em instituições bancárias que encaminham o DV para uma máquina de autoatendimento adequada, por exemplo.


Segundo o arquiteto, a expectativa é de aprovação da nova legislação sobre as calçadas na Câmara de Vereadores neste ano, atendendo solicitação do Conselho Municipal da Cidade (Concidade). De acordo com Engel, são, pelo menos, quatro as lei que tratam da questão das calçadas no município. “A comissão aglutinou todas elas em uma só, tendo sempre como referência a ABNT”, finaliza.

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