(Foto – Francisco Junkes) |
Arquiteto esclarece sobre
uso adequado da sinalização tátil nas calçadas
O piso tátil chamado de “alerta”,
como o da foto, deve ser instalado, entre outras situações, na borda da
calçada. O direcional é indicado apenas para grandes áreas como praças,
calçadões, ou quando se queira orientar o deficiente visual com algum objetivo
específico
O arquiteto e urbanista,
presidente da Comissão de Revisão e Legislação sobre Calçadas, Carlos Engel,
esclareceu, na manhã de hoje (23), alguns aspectos sobre a construção de
calçadas adequadamente, especialmente na questão da utilização dos pisos de
sinalização tátil. As calçadas instaladas em instituições públicas vêm seguindo
as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que serviu
de base para as leis 10.048 e 10.098, importantes em aspectos de acessibilidade
e regulamentadas pelo decreto 5.296/2004.
Sobre a utilização da sinalização
tátil no piso, o item 5.14 estabelece que devem ser utilizados os pisos de
alerta ou direcionais, importantes para os deficientes visuais (DV). O alerta,
com relevo circular, deve ser instalado perpendicularmente ao sentido de
deslocamento nos rebaixamentos, no início e término das calçadas, junto a
portas de elevadores e desníveis. O direcional é indicado apenas para grandes
áreas como praças, calçadões, ou quando se queira orientar o deficiente visual
com algum objetivo específico. É o caso de pisos direcionais instalados em
instituições bancárias que encaminham o DV para uma máquina de autoatendimento
adequada, por exemplo.
Segundo o arquiteto, a
expectativa é de aprovação da nova legislação sobre as calçadas na Câmara de
Vereadores neste ano, atendendo solicitação do Conselho Municipal da Cidade
(Concidade). De acordo com Engel, são, pelo menos, quatro as lei que tratam da
questão das calçadas no município. “A comissão aglutinou todas elas em uma só,
tendo sempre como referência a ABNT”, finaliza.
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