16 de outubro de 2014

MULTA POR PROPAGANDA IRREGULAR

Justiça multa candidatos por fixarem propaganda em terreno da União


Marcos Scarpato

Por terem afixado placas de propaganda eleitoral em terreno da União, o candidato a deputado estadual Marcos Scarpato (PT) e o candidato eleito deputado federal Décio Lima (PT) foram multados em R$ 2 mil pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina. A decisão está disponível na página 30 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) de 16 de outubro.


Conforme manifestação do juiz auxiliar Fernando Vieira Luiz, as propagandas foram fixadas às margens da BR 280, em completo desrespeito à legislação eleitoral. Segundo estabelece o art. 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público.

Como penalidade, os dois candidatos receberam multa no montante de R$ 2 mil, a ser paga de forma solidária – ou seja, o valor pode ser divido entre eles. Pela lei, a pena pode variar entre R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Décio Lima
Em sua defesa, o candidato Décio Lima (PT) alegou que não foi notificado para corrigir a propaganda irregular, motivo porque não poderia ser penalizado. No entanto, o juiz auxiliar Fernando Vieira Luiz entendeu que a intimação foi devidamente feita pela 87ª Zona Eleitoral. 

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