Justiça multa candidatos por fixarem propaganda em terreno da
União
Marcos Scarpato |
Por terem afixado placas de propaganda eleitoral em terreno da União, o candidato a deputado estadual Marcos Scarpato (PT) e o candidato eleito deputado federal Décio Lima (PT) foram multados em R$ 2 mil pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina. A decisão está disponível na página 30 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) de 16 de outubro.
Conforme manifestação do juiz auxiliar
Fernando Vieira Luiz, as propagandas foram fixadas às margens da BR 280, em
completo desrespeito à legislação eleitoral. Segundo estabelece o art. 37 da
Lei das Eleições (Lei 9.504/97), é proibida a veiculação de propaganda de
qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder
Público.
Como
penalidade, os dois candidatos receberam multa no montante de R$ 2 mil, a ser
paga de forma solidária – ou seja, o valor pode ser divido entre eles. Pela
lei, a pena pode variar entre R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Décio Lima |
Em sua
defesa, o candidato Décio Lima (PT) alegou que não foi notificado para corrigir
a propaganda irregular, motivo porque não poderia ser penalizado. No entanto, o
juiz auxiliar Fernando Vieira Luiz entendeu que a intimação foi devidamente
feita pela 87ª Zona Eleitoral.
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