EM BELTRÃO MULTAS DE TRÂNSITO PODERÃO SER CONVERTIDAS EM DOAÇÃO DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA
A lei foi aprovada nesta semana e agora a autoridade de trânsito municipal regulamentará quais infrações poderão ser sanadas pela doação, limitadas a duas conversões por ano para cada condutor. Para solicitar a conversão, o condutor deverá apresentar comprovante de doação, com carimbo oficial e assinatura do responsável. O projeto aprovado é assinado pelas vereadoras Aline Biezus e Anelise Marx e pelos vereadores Dile Tonello, Emanuel Venzo e Tiago Correa.
A lei trata exclusivamente de multas de competência municipal, não interferindo em sanções impostas pelo Estado ou pelo Governo Federal. Também não se aplica a multas de veículos licenciados em outros Estados. O direito previsto é facultativo, cabendo ao condutor optar entre a doação ou o pagamento tradicional da multa.
Eles relatam que a medida possui caráter inovador e elevado valor social, ao buscar conciliar a responsabilização por infrações de menor gravidade com a promoção de ações de cidadania, solidariedade e saúde pública, bem como viabilizar o aumento dos estoques de sangue e de medula óssea nos serviços oficiais de hemoterapia, contribuindo para salvar vidas e atender à crescente demanda por transfusões e transplantes.




Nenhum comentário:
Postar um comentário