Procon emite
recomendação e intensifica fiscalização a estabelecimentos de bebidas
Assessoria
O Procon de Francisco
Beltrão acaba de emitir uma recomendação administrativa direcionada aos
estabelecimentos que comercializam bebidas. O documento orienta quanto às
medidas necessárias para prevenir a comercialização de bebidas sem procedência
ou adulteradas que causem risco à saúde dos consumidores – questão levantada
após casos de bebidas contaminadas com metanol em São Paulo.
Bares, restaurantes, distribuidoras e outros estabelecimentos devem observar atentamente os regulamentos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e da Lei Estadual nº 22.130/24. O órgão também vai intensificar a fiscalização aos estabelecimentos já a partir desta semana. O não cumprimento das medidas vai acarretar multas e suspensão temporária das atividades, entre outras sanções.
Recomendações:
a) Adquirir produtos com
procedência para garantir que os produtos distribuídos e comercializados no
atacado e no varejo atendam as normas técnicas na sua produção e distribuição
do MAPA e ANVISA;
b) Os produtos deve ser
adquiridos exclusivamente de fornecedores formais (CNPJ ativo e regularidade no
segmento), mantendo cadastro atualizado, contrato/comprovantes e documentação
comprobatória de regularidade;
c) Toda compra deve ser
acompanhada de Nota Fiscal válida, com conferência da chave de 44 dígitos no
portal oficial. Recomenda-se conciliar, no ato do recebimento, marca, produto,
teor alcoólico, volume e número de lote indicados na nota com aqueles impressos
nos rótulos e caixas;
d) É vedado o
recebimento de garrafas com lacre/rolha violados, rótulos desalinhados ou de
baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante/importador (com CNPJ e
endereço) e lotes ausentes, repetidos ou ilegíveis.
e) Transvasar ou
recondicionar bebidas é prática proibida e aumenta o risco de fraude;
f) São sinais de alerta
para suspeita de adulteração: preço muito abaixo do praticado, lacre/cápsula
tortos, vidro com rebarbas, erros grosseiros de ortografia ou acabamento
gráfico, lote divergente da nota, odor irritante ou de solvente e relatos de
consumidores com visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou
rebaixamento do nível de consciência após consumo. Nestas situações, não
realizem “testes caseiros” (cheirar, provar, acender): tais práticas não são
seguras nem conclusivas;
g) Detectada suspeita, o
estabelecimento deve interromper imediatamente a venda/serviço do lote
envolvido, isolar fisicamente as unidades com etiqueta “BLOQUEADO – SUSPEITA”,
registrar horário e responsáveis, preservar
evidências (garrafas íntegras, meias-garrafas, rolhas, caixas, rótulos) e
guardar ao menos uma amostra íntegra por lote para eventual perícia;
h) Na comercialização no atacado, ou varejo,
seja emitida nota fiscal para garantir a origem, qualidade e rastreabilidade
dos produtos;
i) Retirar dos seus
estoques e dos displays de venda produtos sem rótulo e que não possuam nota de
procedência;
j) Em havendo dúvida
sobre a qualidade dos produtos deve comunicar as autoridades do município para
análise e investigação e posterior notificação compulsória ao Ministério
responsável;
k) Para denúncias entre
em contato com o PROCON/FB, Vigilância sanitária e a Policia Civil
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