3 de outubro de 2025

FICALIZAÇÃO

 


Procon emite recomendação e intensifica fiscalização a estabelecimentos de bebidas

 

Assessoria

O Procon de Francisco Beltrão acaba de emitir uma recomendação administrativa direcionada aos estabelecimentos que comercializam bebidas. O documento orienta quanto às medidas necessárias para prevenir a comercialização de bebidas sem procedência ou adulteradas que causem risco à saúde dos consumidores – questão levantada após casos de bebidas contaminadas com metanol em São Paulo.

Bares, restaurantes, distribuidoras e outros estabelecimentos devem observar atentamente os regulamentos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e da Lei Estadual nº 22.130/24. O órgão também vai intensificar a fiscalização aos estabelecimentos já a partir desta semana. O não cumprimento das medidas vai acarretar multas e suspensão temporária das atividades, entre outras sanções.


 
Recomendações:

a) Adquirir produtos com procedência para garantir que os produtos distribuídos e comercializados no atacado e no varejo atendam as normas técnicas na sua produção e distribuição do MAPA e ANVISA;

 

b) Os produtos deve ser adquiridos exclusivamente de fornecedores formais (CNPJ ativo e regularidade no segmento), mantendo cadastro atualizado, contrato/comprovantes e documentação comprobatória de regularidade;

 

c) Toda compra deve ser acompanhada de Nota Fiscal válida, com conferência da chave de 44 dígitos no portal oficial. Recomenda-se conciliar, no ato do recebimento, marca, produto, teor alcoólico, volume e número de lote indicados na nota com aqueles impressos nos rótulos e caixas;

 

d) É vedado o recebimento de garrafas com lacre/rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante/importador (com CNPJ e endereço) e lotes ausentes, repetidos ou ilegíveis. 

 

e) Transvasar ou recondicionar bebidas é prática proibida e aumenta o risco de fraude;

 

f) São sinais de alerta para suspeita de adulteração: preço muito abaixo do praticado, lacre/cápsula tortos, vidro com rebarbas, erros grosseiros de ortografia ou acabamento gráfico, lote divergente da nota, odor irritante ou de solvente e relatos de consumidores com visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência após consumo. Nestas situações, não realizem “testes caseiros” (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas;

 

g) Detectada suspeita, o estabelecimento deve interromper imediatamente a venda/serviço do lote envolvido, isolar fisicamente as unidades com etiqueta “BLOQUEADO – SUSPEITA”, registrar  horário e responsáveis, preservar evidências (garrafas íntegras, meias-garrafas, rolhas, caixas, rótulos) e guardar ao menos uma amostra íntegra por lote para eventual perícia;

 

h)  Na comercialização no atacado, ou varejo, seja emitida nota fiscal para garantir a origem, qualidade e rastreabilidade dos produtos;

 

i) Retirar dos seus estoques e dos displays de venda produtos sem rótulo e que não possuam nota de procedência;

 

j) Em havendo dúvida sobre a qualidade dos produtos deve comunicar as autoridades do município para análise e investigação e posterior notificação compulsória ao Ministério responsável;

 

k) Para denúncias entre em contato com o PROCON/FB, Vigilância sanitária e a Policia Civil

 Fonte – Comunicação Prefeitura


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