Propaganda eleitoral para eleições municipais começa a partir de sexta-feira (16)
Imagem TRE/PE
A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para
as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil
diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA),
aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização
desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o
uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir
acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de
propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser
alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma
marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e
estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada
página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de
circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios
provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do
tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da
resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para
prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de
áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado
digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar
imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves,
podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual
mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar
fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam
capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar
sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de
polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do
material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se
o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por
exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos
sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser
encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que
valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da
legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar
meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública,
estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos
de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e
identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a
condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo
que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja
com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos,
inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o
telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se
assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram
entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar
carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há
necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança
precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de
campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada
um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para
minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios.
Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum
evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao
eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés,
canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral
podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à
Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com
sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema
de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em
casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça
ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos
ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Fonte: Agência Brasil
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