Governador Carlos Moisés da
Silva lançou o Plano Estratégico de Retomada das Atividades Econômicas de Santa
Catarina.
1. DA PROIBIÇÃO DE
ATIVIDADES
Permanecem suspensas as
seguintes atividades, pelo
prazo de 7 dias, a contar
de quarta-feira, (01/04/2020):
a) A circulação de veículos
de transporte coletivo urbano
municipal e intermunicipal
de passageiros;
b) A circulação e o
ingresso no território catarinense de
veículos de transporte
interestadual e internacional de
passageiros, público ou
privado, bem como veículos de
fretamento para o
transporte de pessoas;
2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL
DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas
parcialmente as seguintes atividades,
por prazo indeterminado:
A partir de segunda-feira
(30/03/2020):
a) agências bancárias,
correspondentes bancários, lotéricas
e cooperativas de crédito,
exclusivamente para
atendimento de pessoas que
necessitem de serviços
bancários presenciais.
A partir de quarta-feira
(01/04/2020):
a) As atividades e os
serviços privados não essenciais, a
exemplo de academias,
shopping centers, bares,
restaurantes e comércio em
geral;
b) Atividades do setor
hoteleiro;
c) Atividades de Construção
Civil;
d) Os escritórios de
prestação de serviços em geral;
e) Os centros de
distribuição e depósitos;
Regras de funcionamento
1) Para estabelecimentos
com permissão de atendimento
ao público e entrada de
pessoas:
a) limitação de entrada de
pessoas em 50% (cinquenta por
cento) da capacidade de
público do estabelecimento,
podendo este estabelecer regras
mais restritivas;
b) controle de acesso e
marcação de lugares reservados aos
clientes, bem como o
controle da área externa do
estabelecimento,
respeitadas as boas práticas e a distância
mínima de 1,5 m (um metro e
cinquenta centímetros) entre
cada pessoa.
2) priorização do
afastamento, sem prejuízo de salários, de
empregados pertencentes ao
grupo de risco, tais como
pessoas com idade acima de
60 (sessenta) anos,
hipertensos, diabéticos e
gestantes;
3) priorização de trabalho
remoto para os setores
administrativos;
4) adoção de medidas
internas, especialmente aquelas
relacionadas à saúde no
trabalho, necessárias para evitar a
transmissão do coronavírus
no ambiente de trabalho e no
atendimento ao público;
5) utilização de veículos
de fretamento para transporte de
trabalhadores, ficando a
ocupação de cada veículo limitada
a 50% (cinquenta por cento)
da capacidade de passageiros
sentados;
atividades, a partir de
quarta-feira (01/04/2020):
a) Os serviços autônomos,
domésticos e os
prestados por profissionais
liberais.