Procon orienta como evitar o telemarketing abusivo
Um dos serviços que mais geram reclamações junto aos setores
de proteção do consumidor estão relacionados a telefonia celular, TV paga e
internet. Dos mais de 2400 atendimentos registrados pelo Procon de Jaraguá do
Sul até o momento, 30% está relacionado a esses serviços. “Em especial, o que
origina essas reclamações é o excesso de ligações de telemarketing para
celulares destas pessoas”, observou a diretora do Procon local, Samira
Leuprecht.
Recentemente, o Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lançou o Programa Não Me Perturbe para tentar resolver esta demanda. “Trata-se de uma determinação da própria Anatel na qual as principais empresas de telecomunicações do País - Algar, Net/Claro, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Telefônica Vivo - se reuniram para debater boas práticas, para não ficar se repetindo nessas ligações. Daí, surgiu o Não me Perturbe”, destacou Samira. Ela acrescenta que a iniciativa que nada mais é que um site (www.naomepertube.com.br) no qual o usuário titular do serviço, munidos de suas informações pessoais, pode bloqueia seu número para que não receba mais ligações referente a telemarketing destas empresas”, acrescentou a diretora do Procon.
No entanto, esta iniciativa não é inedita. Samira Leuprecht
afirma que desde 2010, existe uma Lei Estadual - regulamentada) em 2016 - que
criou um serviço similar oferecido pelo Procon de Santa Catarina. “Normalmente,
quando o consumidor entra em contato com o Procon aqui Jaraguá com este tipo de
problema é orientado para entrar no site do Procon Estadual (www.procon.sc.gov.br)”
Neste portal, o consumidor acessa o banner “Bloqueio de
Ligações Telemarketing” para ter acesso a um cadastro no qual fornece seus
dados pessoais e o número da linha telefônica. Feito isso, o sistema do Procon
envia uma mensagem para o e-mail fornecido para que o interessado para que os
dados possam ser validados . Feito isso o usuário recebe a seguinte mensagem:
“Seu Cadastro foi ativado. Transcorridos 30 dias do bloqueio , as empresas
estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing e seus equivalentes,
sem a autorização do consumidor”. O usuário também recebe um código para
futuras consultas.
Procedimento parecido ocorre quando o consumidor acessa o site do Não me
Pertube. Ali também ele recebe uma mensagem que dá o prazo de 30 dias para
efetivação do boloqueioode fazer um cadastro para bloquear. “A diferença é que
neste site o bloqueio abrange as oito maiores operadoras já citadas e o Procon este serviço atinge todas as prestadoras de serviço desta
área que atuam no Estado.
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