17 de abril de 2015

PRAZO

Faltosos têm menos de 3 semanas para regularizarem o título eleitoral

 Os eleitores que completaram três faltas consecutivas às eleições em 2014 devem ficar atentos. O prazo para regularizarem sua situação perante a Justiça Eleitoral se esgota em quatro de maio e, se não o fizerem, terão seus títulos cancelados. Essas medidas não atingem os eleitores que não estão obrigados ao voto, como os maiores de 70 anos, os menores de 18 anos e os analfabetos. Nesses casos, o título não será cancelado, já que o voto é facultativo.

As orientações ao eleitor catarinense estão no site do TRE-SC. A Justiça Eleitoral lembra que, para o cancelamento dos títulos, cada turno é considerado uma eleição.

Caso o eleitor não tenha votado, nem justificado, nos dois turnos de 2014 e no último turno de 2012, já é considerado faltoso.

Aqueles que não sabem qual sua situação podem consultar as listas disponíveis nos cartórios eleitorais, ou pela internet na consulta à Situação Eleitoral (consulta por nome). Se preferirem, também podem consultar a lista de faltosos catarinenses pela internet.


PARA EVITAR O CANCELAMENTO - Para evitar o cancelamento do seu título, os faltosos devem comparecer ao cartório até quatro de maio, onde serão orientados sobre como regularizar sua situação. Os documentos a serem apresentados são, pelo menos, identidade oficial com foto (por exemplo: RG, CNH, CTPS) e comprovante de domicílio.

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