Faltosos têm menos de 3 semanas para
regularizarem o título eleitoral
Os eleitores que completaram três faltas
consecutivas às eleições em 2014 devem ficar atentos. O prazo para
regularizarem sua situação perante a Justiça Eleitoral se esgota em quatro de
maio e, se não o fizerem, terão seus títulos cancelados. Essas medidas não
atingem os eleitores que não estão obrigados ao voto, como os maiores de 70
anos, os menores de 18 anos e os analfabetos. Nesses casos, o título não será
cancelado, já que o voto é facultativo.
As
orientações ao eleitor catarinense estão no site do TRE-SC. A Justiça Eleitoral
lembra que, para o cancelamento dos títulos, cada turno é considerado uma
eleição.
Caso
o eleitor não tenha votado, nem justificado, nos dois turnos de 2014 e no
último turno de 2012, já é considerado faltoso.
Aqueles
que não sabem qual sua situação podem consultar as listas disponíveis nos
cartórios eleitorais, ou pela internet na consulta à Situação Eleitoral
(consulta por nome). Se preferirem, também podem consultar a lista de faltosos
catarinenses pela internet.
PARA EVITAR O CANCELAMENTO - Para evitar o cancelamento do seu título, os faltosos
devem comparecer ao cartório até quatro de maio, onde serão orientados sobre
como regularizar sua situação. Os documentos a serem apresentados são, pelo
menos, identidade oficial com foto (por exemplo: RG, CNH, CTPS) e comprovante
de domicílio.
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