O voto no dia 05 de
outubro
A maior dúvida para muitos
eleitores é a ordem de votação na urna eletrônica.
A urna exibirá ao eleitor,
primeiramente, os candidatos à eleição proporcional e, em seguida, os
referentes à eleição majoritária, nesta ordem:
- Deputado
Estadual (5 dígitos);
- Deputado
Federal (4 dígitos);
- Senador
(3 dígitos);
- Governador
(2 dígitos); e
- Presidente da República (2 dígitos).
A urna exibirá a fotografia de todos
os candidatos?
Sim. Aparecerão no painel da urna o
cargo disputado, o nome e a fotografia do candidato, assim como a sigla do
partido político. Os painéis referentes aos candidatos a Senador, Governador e
a Presidente da República exibirão, também, as fotos e os nomes dos respectivos
candidatos a suplentes e a vice.
Quanto tempo o eleitor pode ficar na
cabina de votação?
O eleitor poderá permanecer na cabina
o tempo necessário para concluir a votação.
O eleitor pode pedir ajuda aos
mesários na hora de votar?
Pode, mas somente quanto à maneira de
votar. Aos mesários é vedado orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que
devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma ─ para que seja preservado
o sigilo do voto ─, ficar ao lado do eleitor.
O eleitor portador de necessidades
especiais pode ser auxiliado na hora de votar?
Sim. Se o presidente da mesa
receptora verificar ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais
conte com o auxílio de pessoa de sua confiança (desde que não esteja a serviço
da Justiça Eleitoral, de partido/coligação ou de candidato) para exercer o
direito de voto, está autorizado a permitir o ingresso dessa segunda pessoa,
junto com o eleitor, na cabina de votação. (Fonte TSE)
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