Celulares
proibidos no momento de votar
Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de
telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do
voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver
votando..
Segundo
o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a
legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção.
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