18 de junho de 2014

LOMBO FAIXAS

Estabelecidos critérios para a instalação de faixas elevadas


Aprovada recentemente, a resolução 495/2014 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) estabelece critérios e padrões para a instalação de faixas elevadas. De acordo com o diretor de Trânsito e Transportes, Rogério Luiz Kumlehn, muitas das solicitações de implantação já não podem ser mais atendidas. “É preciso entender que as faixas elevadas não podem ser instaladas em qualquer local e que agora, com a resolução, a questão está amparada legalmente”, explica. Um dos critérios que impedem a implantação se refere ao fato de que este instrumento deve ser utilizado em trechos de vias com velocidade máxima permitida de 40 Km/h. Este ponto, previsto na resolução, inviabiliza, portanto, a instalação em vias estruturais, com velocidade máxima de 60 Km/h. “Neste tipo de via, que conta com tráfego de transporte público, de carga e de veículos de emergência”, a implementação é inviável”, explica.  A implantação só pode ocorrer em vias dotadas de calçadas para travessia de pedestres.

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