Estabelecidos critérios para a instalação de faixas elevadas
Aprovada recentemente, a resolução 495/2014 do Conselho Nacional
do Trânsito (Contran) estabelece critérios e padrões para a instalação de
faixas elevadas. De acordo com o diretor de Trânsito e Transportes, Rogério
Luiz Kumlehn, muitas das solicitações de implantação já não podem ser mais
atendidas. “É preciso entender que as faixas elevadas não podem ser instaladas
em qualquer local e que agora, com a resolução, a questão está amparada
legalmente”, explica. Um dos critérios que impedem a implantação se refere ao
fato de que este instrumento deve ser utilizado em trechos de vias com
velocidade máxima permitida de 40 Km/h. Este ponto, previsto na resolução,
inviabiliza, portanto, a instalação em vias estruturais, com velocidade máxima
de 60 Km/h. “Neste tipo de via, que conta com tráfego de transporte público, de
carga e de veículos de emergência”, a implementação é inviável”, explica. A implantação só pode ocorrer em vias dotadas
de calçadas para travessia de pedestres.
Nenhum comentário:
Postar um comentário