A juíza
de Direito Cândida Inês Zoellner Brugnoli indeferiu o pedido de antecipação da
tutela feito pela empresa Canarinho, para que os preços das passagens
respeitassem decreto assinado pelo governo passado, que acabou sendo revogado
pelo prefeito Dieter Janssen em fevereiro. A decisão foi publicada na
terça-feira (30). Segundo o procurador jurídico do município, Rafael Rocha
Lopes, a magistrada argumentou que não foram apresentados requisitos legais
pela concessionária, autora do processo. O prefeito Dieter Janssen revogou o
decreto que aumentava a passagem de ônibus em 8%, em dezembro do ano passado.
Os valores eram de R$ 3 para tarifa antecipada e R$ 3,10 para embarcada. Com
isso o usuário voltou a pagar R$ 2,75 para a passagem antecipada, com o cartão,
e R$ 3 para a embarcada. O motivo alegado pelo prefeito para a mudança, foram o
alto custo do bilhete e o fato de a Viação Canarinho não ter lançado em
planilha a receita com mídia interna (televisões) e externa (busdoor).
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