26 de dezembro de 2011

CUIDADOS NA HORA DE TROCAR UM PRESENTE

O Natal já passou. Se você ganhou um presente, mas não gostou precisa estar atento as regras estabelecidas pelas lojas e pelo código de defesa do consumidor. De acordo com a lei as lojas não são obrigadas a trocar produtos por insatisfação com a cor, modelo ou tamanho. Os estabelecimentos só são obrigados a trocar produtos com defeito. A maioria das lojas, no entanto, costuma fazer a troca dos presentes para ter uma nova oportunidade de venda e agradar os clientes, mas estabelecem algumas condições, como a manutenção da etiqueta no produto. Podem ocorrer situações abusivas, tais como prazo demasiadamente longo para a troca sob alegação de que não existe o produto desejado em estoque. Algumas lojas exigem que o consumidor faça um cadastro com dados pessoais para fazer a troca do presente. De acordo com o Procon o cliente deve ter sido informado do cadastro na hora da compra.

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