26 de março de 2020

RETOMADA DE ATIVIDADES


Governador Carlos Moisés da Silva lançou o Plano Estratégico de Retomada das Atividades Econômicas de Santa Catarina. 


1. DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES

Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo
prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020):
a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano
municipal e intermunicipal de passageiros;
b) A circulação e o ingresso no território catarinense de
veículos de transporte interestadual e internacional de
passageiros, público ou privado, bem como veículos de
fretamento para o transporte de pessoas;

2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES

Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades,
por prazo indeterminado:
A partir de segunda-feira (30/03/2020):
a) agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas
e cooperativas de crédito, exclusivamente para
atendimento de pessoas que necessitem de serviços
bancários presenciais.
A partir de quarta-feira (01/04/2020):
a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a
exemplo de academias, shopping centers, bares,
restaurantes e comércio em geral;
b) Atividades do setor hoteleiro;
c) Atividades de Construção Civil;
d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;
e) Os centros de distribuição e depósitos;
Regras de funcionamento
1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento
ao público e entrada de pessoas:
a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por
cento) da capacidade de público do estabelecimento,
podendo este estabelecer regras mais restritivas;
b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos
clientes, bem como o controle da área externa do
estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância
mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre
cada pessoa.
2) priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de
empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como
pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos,
hipertensos, diabéticos e gestantes;
3) priorização de trabalho remoto para os setores
administrativos;
4) adoção de medidas internas, especialmente aquelas
relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a
transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no
atendimento ao público;
5) utilização de veículos de fretamento para transporte de
trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada
a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros
sentados;
3. DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES

Ficam autorizadas totalmente as seguintes
atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):
a) Os serviços autônomos, domésticos e os
prestados por profissionais liberais.

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