Veículos abandonados já podem ser
recolhidos em Jaraguá do Sul
Constatada a presença de veículos abandonados nos logradouros do
Município, serão adotadas as seguintes providências: identificação e
localização do proprietário do veículo; notificação do proprietário para que
providencie a remoção do veículo em até cinco dias úteis; no caso de não
localização do proprietário, o mesmo será notificado por Edital, onde será
concedido novo período de cinco dias úteis, para que providencie a remoção do
veículo; e findado o prazo estipulado e caso o veículo não tenha sido retirado,
o mesmo será removido ao pátio de recolhimento de veículos. Os veículos
recolhidos e não reclamados no prazo de 60 sessenta dias poderão ser levados a
leilão como sucata. Dos recursos obtidos com o leilão, serão descontados os
valores devidos de remoção e estadia, onde eventuais valores remanescentes
ficarão à disposição do proprietário do veículo, caso identificado. Em não
sendo identificado ou localizado o proprietário do veículo, eventual saldo
remanescente será recolhido aos cofres do município e sua destinação se dará na
forma de decreto regulamentador. Ainda, quando da constatação de veículo
abandonado e após as ações iniciais com vistas à notificação do proprietário,
será colocado um adesivo autocolante de difícil retirada na lataria do veículo
com o dizer “abandonado”, bem como o veículo deverá ser fotografado ou filmado
na situação em que se encontra, para servir como prova do abandono.
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