Confira as principais
orientações para o domingo das eleições
Neste domingo (7), acontecerão as Eleições Gerais 2018. Confira as
principais orientações para o dia do pleito.
Horário
A votação começará às 8h e será encerrada às 17h. Considerando que
cada eleitor irá votar em 6 candidatos (deputado federal, deputado estadual, 2
senadores, governador e presidente), é aconselhável que o eleitor chegue cedo
ao local onde vota, para evitar filas no final da votação.
Documento para votar
Para votar, o eleitor precisa levar um documento oficial de
identificação com foto. Caso o eleitor já tenha feito o cadastramento
biométrico e tiver o aplicativo e-Título, pode utilizá-lo para comprovar sua
identidade. Os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico também
podem utilizar o e-Título, mas, nesse caso, precisam levar um documento de
identificação com foto no dia da votação. São válidos como documentos que
comprovem a identidade do eleitor, por exemplo: a carteira de identidade;
passaporte; carteira nacional de habilitação e certificado de reservista.
Identificação biométrica
Além do cadastramento biométrico feito pela Justiça Eleitoral,
também foram migrados dados de cerca de 500 mil eleitores provenientes do
Instituto Geral de Perícias (IGP). Esses dados biométricos foram importados das
carteiras de identidade com o objetivo de facilitar a identificação dos
eleitores e aumentar a segurança do processo. Assim, se o eleitor, na hora de
votar, tiver sua biometria identificada e não tiver realizado o cadastramento
biométrico na Justiça Eleitoral, isso significa que seus dados vieram do IGP.
Essa importação não foi realizada para todos os eleitores e ocorreu apenas em
cidades que ainda não têm o cadastramento biométrico obrigatório.
Onde votar
Para votar não é necessário levar o título eleitoral; porém, é
importante que o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que
poderá ser obtida no próprio título, ou por meio de consulta
ao site do TRESC. Nos casos onde houve rezoneamento, o local de votação
permanece o mesmo, na grande maioria das vezes, mas a seção irá mudar. Haverá
placas no local de votação indicando as novas seções dos eleitores. No e-Título
também é possível consultar o local de votação.
Preferência para votar
Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: os idosos (mais
de 60 anos), os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as grávidas
e lactantes. Os juízes eleitorais, os promotores eleitorais, os auxiliares e os
servidores da Justiça Eleitoral, assim como os policiais militares em serviço,
também têm prioridade na votação.
Cola eleitoral e consulta a candidatos
Na hora da votação é recomendável que o eleitor leve sua cola
eleitoral com o número dos candidatos. Para consultar os candidatos que
estão concorrendo às eleições, acesse o Sistema
de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
Como votar
Nestas eleições, o eleitor votará primeiro para deputado federal
(quatro números). Depois irá votar para deputado estadual (cinco números),
senadores (três números), governador (dois números) e, por fim, presidente
(dois números). É importante lembrar que o eleitor deve escolher 2 candidatos a
senador, e, caso vote duas vezes no mesmo candidato, o segundo voto será
anulado. Em caso de dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou em
seu site o Simulador
de Votação, no qual o eleitor poderá treinar a votação.
O que pode e o que não pode
No recinto da cabina de votação, o eleitor não pode portar
aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Caso ele esteja portando
algum desses objetos, a mesa receptora deve retê-los enquanto o eleitor estiver
votando.
No dia das eleições é permitida a manifestação individual,
silenciosa e espontânea do eleitor portando broches, adesivos, dísticos,
bandeiras e também camiseta. No entanto, as camisetas não podem ser
distribuídas pelos partidos, coligações ou candidatos. É importante ressaltar,
ainda, que a aglomeração de pessoas com esses objetos ou com roupas
padronizadas de forma a caracterizar manifestação coletiva é expressamente
proibida.
No dia da votação é proibido, também, aceitar transporte ou
refeição gratuita de candidatos, partidos políticos ou coligações, o que
constitui crime eleitoral. Além disso, a prática de boca de urna, independente
se distante ou não dos locais de votação, é crime.
Disque-Eleitor
Em caso de dúvidas, o eleitor poderá ligar para o Disque-Eleitor
do TRE-SC, no número 0800-647-3888. A ligação é gratuita. No domingo da
eleição, o Disque-Eleitor irá funcionar das 7h às 19h.
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