(Foto reprodução) |
Natal:
dicas para não errar nas compras de fim de ano
Que
o Natal é uma das épocas mais movimentadas no comércio, não é uma novidade.
Nesse período, é comum que o consumidor se depare com lojas lotadas, filas e
inúmeras promoções. O fato é que, nem sempre os descontos são vantajosos para o
consumidor. Vale a velha regra de pesquisar os preços com antecedência e
conferir as condições de troca. Veja algumas dicas do Procon de Schroeder:
Pesquise:
evite a compra por impulso. Antes de sair de casa, faça uma lista de pessoas
que pretende presentar e estipule o valor que deve ser gato. Além disso, faça
uma pesquisa do preço em vários locais, já que a variação pode ser grande de
uma loja para a outra.
Panfletos
e promoções: guarde os panfletos de ofertas dos
estabelecimentos comerciais, as informações contidas al, devem ser cumpridas
pelo fornecedor. Quando comprar produtos em promoção, solicite que as condições
do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal.
Vestuário:
roupas, calçados, acessórios são uma ótima opção de presente. Verifique sempre
as informações contidas na etiqueta. Nela devem constar os dados do fabricante,
indicação do tamanho, composição e cuidados com o produto. A etiqueta é
essencial para os casos de troca.
Eletroeletrônicos:
quem optar por eletroeletrônicos, deve realizar o teste do aparelho antes da
compra. O produto precisa vir acompanhado de manual de instruções.
Celular: a
dica é que a compra seja realizada em lojas autorizadas e que o aparelho seja
entregue com a caixa original e lacrada. No caso de compra de pacotes de
telefonia, leia atentamente o contrato e avalie a necessidades do futuro
usuário.
Brinquedos:
preste atenção à procedência e faixa etária descrita na embalagem. Alguns
produtos podem conter peças pequenas ou soltas que podem trazer complicações
para as crianças. Confira também o selo do INMETRO, que garante a segurança do
brinquedo.
Formas
de pagamento: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê
mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento (dinheiro,
cheque ou cartão de crédito). Além disso, o comerciante não pode estabelecer
valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.
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