20 de dezembro de 2017

COMPRAS

(Foto reprodução)
Natal: dicas para não errar nas compras de fim de ano

Que o Natal é uma das épocas mais movimentadas no comércio, não é uma novidade. Nesse período, é comum que o consumidor se depare com lojas lotadas, filas e inúmeras promoções. O fato é que, nem sempre os descontos são vantajosos para o consumidor. Vale a velha regra de pesquisar os preços com antecedência e conferir as condições de troca. Veja algumas dicas do Procon de Schroeder:

Pesquise: evite a compra por impulso. Antes de sair de casa, faça uma lista de pessoas que pretende presentar e estipule o valor que deve ser gato. Além disso, faça uma pesquisa do preço em vários locais, já que a variação pode ser grande de uma loja para a outra.
Panfletos e promoções: guarde os panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, as informações contidas al, devem ser cumpridas pelo fornecedor. Quando comprar produtos em promoção, solicite que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal.
Vestuário: roupas, calçados, acessórios são uma ótima opção de presente. Verifique sempre as informações contidas na etiqueta. Nela devem constar os dados do fabricante, indicação do tamanho, composição e cuidados com o produto. A etiqueta é essencial para os casos de troca.
Eletroeletrônicos: quem optar por eletroeletrônicos, deve realizar o teste do aparelho antes da compra. O produto precisa vir acompanhado de manual de instruções.
Celular: a dica é que a compra seja realizada em lojas autorizadas e que o aparelho seja entregue com a caixa original e lacrada. No caso de compra de pacotes de telefonia, leia atentamente o contrato e avalie a necessidades do futuro usuário.
Brinquedos: preste atenção à procedência e faixa etária descrita na embalagem. Alguns produtos podem conter peças pequenas ou soltas que podem trazer complicações para as crianças. Confira também o selo do INMETRO, que garante a segurança do brinquedo.
Formas de pagamento: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento (dinheiro, cheque ou cartão de crédito). Além disso, o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

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