29 de março de 2017

CONTRA A GREVE

PROMOTOR DE JUSTIÇA INGRESSA COM AÇÃO CONTRA A GREVE


O Ministério Público ingressou nesta quarta-feira (29) com uma ação civil pública contra o Sindicato dos Servidores Públicos de Jaraguá do Sul (Sinsep) e contra a Prefeitura de Jaraguá do Sul.

A medida tem autoria do promotor Rafael Luz e busca garantir os direitos das crianças e adolescentes prejudicados nas áreas da saúde, educação e assistência social. Na denúncia, o promotor cita a essencialidade dos serviços públicos, principalmente do setor de educação, e ressalta o descumprimento judicial por parte dos grevistas de decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Abaixo, o que solicita o MP à Vara da Família, Infância e Juventude. A ação deve ser julgada em até 24 horas pela juíza Daniela Morelli.


Atentem aos pedidos:


A.1) em relação ao Sindicato Requerido:

A.1.1) a determinação para que os servidores em greve retornem aos trabalhos regulares no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

A.1.2) não havendo o retorno dos servidores ao trabalho no prazo acima, seja fixada, desde já, a multa diária no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais);

A.1.3) considerando a necessidade de garantir-se a execução futura das multas que serão aplicadas ao Sindicato, o bloqueio judicial, via bacen jud, de um total de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), alcançando aplicações financeiras, valor tido como suficiente para a quitação dos primeiros dias de multa em caso de descumprimento da liminar. Seja realizado igualmente o bloqueio de transferência dos veículos de placas QHH 0614, MKL 2675 e MKM 0234, mediante comunicação ao DETRAN, registrados em nome do Sindicato;

A.1.4) a autorização para que o(s) Oficial(is) de Justiça(s) cumpridor(es) da decisão identifiquem qualquer servidor público que adotem medidas destinadas a dificultar ou impedir o cumprimento das decisões judiciais emitidas por este Juízo;

A.2) em relação ao Município:

A.2.1) seja determinado que identifique e exonere, no prazo de 5 (cinco) dias, os ocupantes de cargos em comissão e/ou funções comissionadas que se encontram em greve;

A.2.2) seja determinado que identifique e deflagre, no prazo de 10 (dez) dias, para cada servidor em greve, procedimento administrativo disciplinar em razão do abandono de função pública, já que o TJSC determinou o regresso às atividades;

A.2.3) o desconto proporcional de salário dos servidores da saúde e da assistência social que se encontram em greve, a ser realizado em cada folha de pagamento mensal

A.2.4) assim que retomados os serviços com o fim da greve, apresente em 15 (quinze) dias um plano contendo as medidas para a recuperação dos prejuízos causados a cada um dos direitos incluídos nesta Acp (saúde, educação e assistência social), levando-se em conta a aplicação da legislação de regência e a inadmissibilidade de prejuízos e perdas de direitos;


A.2.5) a fixação de multa diária contra o Município no importe de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) em caso de descumprimento da liminar;

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