Prefeito sanciona a lei que cria o Refis Jaraguá 2015
O prefeito de Jaraguá
do Sul, Dieter Janssen, já sancionou a Lei Complementar nº 166/2015 que
estabelece o Programa de Recuperação Fiscal de Jaraguá do Sul (Refis Jaraguá
2015). A partir de agora o setor de Tributação da Prefeitura um prazo
aproximado de 15 dias para deixar todo o sistema preparado para começar a
receber os contribuintes para fazer a negociação. O secretário da Fazenda do
município, Ademar Possamai calcula que no final do mês setembro já possa
divulgar as datas como de adesão.
Ele
destaca ainda que o Refis permitirá ao contribuinte que está inadimplente com a
municipalidade regularizar aos débitos que, devido aos acréscimos legais e sua
condição econômica, o impedem de fazer esta quitação. “Será uma maneira deste
contribuinte, através de descontos dos juros e da multa regularizar estes
débitos em um período máximo de 12 meses”, ponderou o secretário.
Devem
aderir ao Refis contribuintes com débitos relativos a Imposto Predial e
Terrritorial Urbano IPTU) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
Contribuição de Melhoria e outros descritos na Lei Complementar.
Esta
é a segunda vez que a atual administração municipal lança mão do Refis para
tentar buscar recursos. O secretário da Fazenda da PMJS, Ademar Possamai,
justificou os motivos que levaram a retomada do Programa. “Temos que avaliar a
situação a cada momento. Na primeira vez, em 2013, a Prefeitura avaliou que não
se haveria um novo Refis devido a condição econômica daquela ocasião. Hoje,
vivemos uma nova realidade na qual precisamos buscar recursos para fazer frente
a seus investimentos, serviços e suas despesas gerais”, argumentou.
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