17 de setembro de 2015

DÉBITOS COM DESCONTO DE JUROS E MULTA

Prefeito sanciona a lei que cria o Refis Jaraguá 2015

O prefeito de Jaraguá do Sul, Dieter Janssen, já sancionou a Lei Complementar nº 166/2015 que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal de Jaraguá do Sul (Refis Jaraguá 2015). A partir de agora o setor de Tributação da Prefeitura um prazo aproximado de 15 dias para deixar todo o sistema preparado para começar a receber os contribuintes para fazer a negociação. O secretário da Fazenda do município, Ademar Possamai calcula que no final do mês setembro já possa divulgar as datas como de adesão.
Ele destaca ainda que o Refis permitirá ao contribuinte que está inadimplente com a municipalidade regularizar aos débitos que, devido aos acréscimos legais e sua condição econômica, o impedem de fazer esta quitação. “Será uma maneira deste contribuinte, através de descontos dos juros e da multa regularizar estes débitos em um período máximo de 12 meses”, ponderou o secretário.
Devem aderir ao Refis contribuintes com débitos relativos a Imposto Predial e Terrritorial Urbano IPTU) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Contribuição de Melhoria e outros descritos na Lei Complementar.
Esta é a segunda vez que a atual administração municipal lança mão do Refis para tentar buscar recursos. O secretário da Fazenda da PMJS, Ademar Possamai, justificou os motivos que levaram a retomada do Programa. “Temos que avaliar a situação a cada momento. Na primeira vez, em 2013, a Prefeitura avaliou que não se haveria um novo Refis devido a condição econômica daquela ocasião. Hoje, vivemos uma nova realidade na qual precisamos buscar recursos para fazer frente a seus investimentos, serviços e suas despesas gerais”, argumentou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário