Trabalhadores
que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS
A Taxa Referencial,
responsável pela correção monetária no período, estava abaixo do valor da
inflação.
Quem teve contrato
formal em regime CLT entre 1999 e 2013 e contribuiu com o FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço) deve ficar bastante atento. Neste ano, o STF
(Supremo Tribunal Federal) considerou a TR (Taxa Referencial), responsável até
então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e
ilegal. “A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi
utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e
esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os
trabalhadores receberam menos do que deveriam”, explica o especialista em
Direito Tributário da RCA Advogados, Dr. Robson Amador.
Por causa da mudança,
todos as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados,
podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o
trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%,
dependendo dos meses e dos anos trabalhados.
A partir de agora, o
índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o INPC (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor). “Assim como outros índices, o INPC sempre acompanha o
nível da inflação. Em termos de comparação, em um ano a TR acumula uma variação
de 0,04%, enquanto o INPC registra uma alta de 6,67% durante o mesmo período”,
relaciona o especialista em Direito Tributário.
Aposentados e
contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à
revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos. Para entrar com a ação, o
trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa
Econômica Federal, RG, CPF, comprovante de residência procurar um advogado
especialista. “A partir dos extratos, haverá uma comparação entre o índice que
foi aplicado e o índice que deveria ter sido utilizado. A partir daí será
calculada a diferença”, esclarece Robson Amador.
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