Acidentes graves acontecem devido a
ultrapassagens irregulares
Foto: bnnoticia/ Elyon Gomes
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Multa de trânsito fica até 10 vezes
mais cara
A partir deste sábado, as
multas para infrações de trânsito
envolvendo rachas e ultrapassagens proibidas ficaram até 10 vezes mais caras. Isto porque entrou em
vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do Código de Trânsito
Brasileiro.
Segundo
o Denatran, o objetivo do endurecimento das punições - que prevêem multa de até
3,8 mil reais em caso de reincidência - é incentivar os motoristas a conduzirem
os veículos de forma segura.
Foram
alterados os artigos 191, 202 e 203 no Código de Trânsito. Com a nova lei, o
artigo 191, que punia quem forçasse a passagem entre veículos transitando em sentidos opostos
com multa de 191,54 reais, agora prevê multa 10 vezes maior - isto é,
1915,40 reais - além da suspensão do direito de dirigir.
No
artigo 202, a penalização para quem ultrapassar pelo acostamento passa de
127,69 reais para 957,70 reais. Além disso, a infração passa a ser considerada
gravíssima.
A
ultrapassagem em local proibido, prevista no artigo 203, também teve sua multa
elevada para 957,70 reais - antes, o motorista pego cometendo a infração pagava
191,54 reais.
Além do
aumento no valor das multas, a nova lei prevê que caso haja reincidência nas
infrações de forçar passagem e ultrapassar em local proibido (artigos 191 e
203) no período de até 12 meses, a multa será dobrada. Isto é, o infrator terá
que pagar 3830,80 reais, no caso do artigo 191, e 1915,40, no artigo 203.
Rachas
Os artigos referentes a disputas de rachas também foram alterados. A
penalização para quem disputar corrida (artigo 173) continua sendo classificada
como gravíssima, mas a multa passa de 574,62 reais para 1915,40 reais.
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