23 de novembro de 2012

Prefeita é condenada por nepotismo

A Denúncia que o acadêmico de Direito Luís Fernando Almeida propôs ao MP em nome do Diretório Central Estudantes - DCE, contra o NEPOTISMO na prefeitura de Jaraguá do Sul, que logo em seguida foi aceita pelo Promotor e se tornou Ação Civil Pública teve ontem a seguinte sentença:

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação Civil Pública aforada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, declarando extinto o processo com resolução do mérito (art. 269, I, do CPC), para reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/1992 e, em consequência:

a) DETERMINAR a imediata destituição do réu IVO KONELL do cargo de Secretário Municipal de Administração e da ré FEDRA LUCIANA KONELL ALCÂNTARA DA SILVA do cargo de Chefe de Gabinete. Assim, DETERMINO à ré CECÍLIA KONELL que promova a devida exoneração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ciente de que não poderá nomear os referidos réus para qualquer outro cargo vedado pelo art. 90-C da Lei Orgânica Municipal, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras sanções.

O cumprimento desta determinação, contudo, fica condicionado ao resultado do julgamento do Agravo de Instrumento n. 2012.015735-1, em face do efeito suspensivo concedido pelo despacho constante às fls. 555/560.

b) CONDENAR a ré CECÍLIA KONELL à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; pagamento de multa civil, arbitrada no valor de 3 (três) vezes a sua remuneração percebida no cargo de Prefeita Municipal; e, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 (três) anos;

c) CONDENAR o réu IVO KONELL à perda da função Pública de Secretário de Administração; suspensão dos direitos políticos pela prazo de 5 (cinco) anos; pagamento de multa civil, arbitrada no valor de 3 (três) vezes a sua remuneraçãopercebida no cargo de Secretário de Administração; e, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos;

d) CONDENAR a ré FEDRA LUCIANA KONELL ALCÂNTARA DA SILVA à perda da função de Chefe de Gabinete da Prefeita Municipal de Jaraguá do Sul; suspensão dos direitos políticos pela prazo de 3 (três) anos; pagamento de multa civil, arbitrada no valor de 2 (duas) vezes a sua remuneração percebida no cargo Chefe de Gabinete; e, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 (três) anos.

e) CONDENAR os réus, ainda, no pagamento das custas processuais, pro rata, tendo em vista que o autor decaiu de parte mínima do pedido, ex-vi do art. 21 do Código de Processo Civil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário