30 de abril de 2012

JUSTIÇA MANDA RECOLHER REVISTA COM OBRAS DA HABITAÇÃO


Obra foi usada para promoção pessoal da prefeita
e da ex-Secretária da Habitação
Revista foi considerada promoção pessoal da prefeita

Mais uma liminar foi concedida pela Juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli contra a Prefeitura de Jaraguá do Sul. É o resultado de mais uma Ação Civil Pública de autoria do Promotor de Justiça e Curador da Moralidade Ricardo Viviani de Souza contra CECÍLIA KONELL (Prefeita Municipal de Jaraguá do Sul), MARISTELA MENEL ROZA (funcionária pública municipal), CONCRETO CONSTRUTURA DE OBRAS LTDA., TATACON CONSTRUTORA LTDA., SULBRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., SOLIDE EMPREENDIMENTOS LTDA., KWB COMUNICAÇÕES LTDA., GRÁFICA E EDITORA 22 LTDA. (todas pessoas jurídicas de direito privado) e IVO PETRAS KONELL (empresário).  Segue  trechos da sentença:
"que seja determinado aos réus a não mais reproduzir ou distribuir, de qualquer forma, o encarte "Construir para Crescer", sob pena de multa solidária, no valor de um salário mínimo para cada exemplar distribuído....O autor assevera, em síntese, que no mês de setembro de 2011 foi iniciada neste Município a distribuição do encarte intitulado "Construir para Crescer"...constituindo-se em propaganda extra-oficial de um programa habitacional, em benefício das famílias de baixa renda, capitaneado pelo Município de Jaraguá do Sul, tendo por finalidade primordial a viabilização de uma espúria autopromoção da Prefeita Municipal e, indiretamente, da então Secretária Municipal de Habitação, Maristela Menel Roza...... Em análise perfunctória, estes elementos, por si sós, evidenciam o propósito de promoção pessoal da Prefeita Municipal e, por conseqüência, da então Secretária Municipal de Habitação, muito provavelmente com vista ao pleito eleitoral, uma vez que, segundo noticiado pela imprensa local (sendo fato inclusive de conhecimento público) que a primeira buscará a reeleição no mandato de prefeita (fl. 280) e, a segunda, concorrerá a uma cadeira na Câmara Municipal (fl. 282)".

Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

Jaraguá do Sul (SC), 27 de abril de 2012

Candida Inês Zoellner Brugnoli

Juíza de Direito

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