29 de março de 2012

STJ EXIGE BAFÔMETRO OU EXAME DE SANGUE

Testemunhas não valem como provas


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue valem como provas de embriaguez ao volante para desencadear uma ação penal. Desde que foi instituída a Lei Seca de 2008, motoristas constantemente se recusam a fazer o teste do bafômetro. Os motoristas que não aceitam fazer o teste argumentam que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, "uma vez que ninguém está obrigado a produzir provas contra si". A deputada federal catarinense, Carmén Zanotto criticou a decisão. “Todos os suspeitos de embriagues se recusam a fazer o teste e a polícia fica sem ação”.

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