Desde o dia seis deste mês está aberta oficialmente a campanha eleitoral 2010. Ao contrário dos jornais, que tem uma liberdade maior e podem inclusive veicular propaganda eleitoral paga, as emissoras de rádio e televisão devem ficar atentas às proibições impostas pela Lei das Eleições (9.504/97). Entre outras vedações, não podem dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários nem na programação normal. Quanto à imprensa escrita, onde se inclui blogs, podem emitir opinião favorável a candidato. Abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90, o que pode levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado.
9 de julho de 2010
Rigor para Rádios e TVs
Para evitar problemas candidatos deixaram de ser entrevistados nas emissoras de rádio.
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