O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão
judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito
com a utilização de equipamentos de videomonitoramento. Ao julgar ação movida
pelo MPF no Ceará, a Justiça Federal considerou que o uso de câmeras capazes de
registrar imagens do interior de veículos viola o direito à intimidade e à
privacidade assegurado pela Constituição Federal. A decisão atinge “supostas
infrações cometidas dentro dos veículos”, como ressalta a sentença.
Em 2017, o MPF ingressou com ação
na Justiça quando a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza
(AMC) passou a utilizar câmeras de alta definição para fiscalizar o trânsito.
Os equipamentos permitem filmagens com até 400 metros de distância e possuem
zoom de até 20 vezes. “O artigo 5º da Constituição considera invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando
inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
violações a essas garantias”, destaca o procurador da República Oscar Costa
Filho.
Na
sentença da ação movida contra a AMC e a União, o juiz da 1ª Vara Federal, Luís
Praxedes Vieira da Silva, determina que o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) edite, em até 60 dias, resolução sobre o videomonitoramento com base
na decisão judicial. O novo regramento terá validade para as regras de trânsito
das três esferas de governo – federal, estadual e municipal.
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