15 de outubro de 2015

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Greve dos bancos: consumidor não pode ser prejudicado

O Procon de Schroeder alerta que os consumidores não podem ter prejuízos por conta da greve dos bancos. No entanto, segundo a diretora do órgão, Nadiete Marcílio, algumas orientações devem ser seguidas.

Ela afirma que é importante se prevenir de cobranças por atraso, buscando canais alternativos para a quitação de contas, como por exemplo, casas lotéricas. Outros meios são os caixas eletrônicos dos bancos, correspondentes bancários, Internet e o telefone. “ No caso de o consumidor encontrar dificuldades ao procurar essas opções, ele deve recorrer ao Procon”, orienta Nadiete.

Vale ressaltar que a greve não é uma situação gerada pelo consumidor e o atraso no pagamento não deve gerar penalidades para ele. Por isso, caso esgotem todas as tentativas de pagamento, a dívida não poderá ser cobrada com juros ou multa.

Recomendações

É interessante manter alguma prova da tentativa de pagamento, como por exemplo, uma foto tirada mostrando que a agência estava fechada. Ao entrar em contato com a empresa pelo telefone, é importante o consumidor anotar o dia e a hora desse contato, além de pedir o número de protocolo do atendimento.

Em hipótese alguma, o consumidor poderá ter o nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito. Caso isso ocorra, deverá registrar queixa no Procon. Mais informações pelo telefone 3374-6540.          

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