Escola de Governo tem orientações
sobre Previdência Social
A Escola de Governo e
Cidadania da AMVALI apresentou na semana passada a palestra “Previdência
Social”, ministrada por Cristiane Orzechovicz (técnica do seguro social) e Elaine
Cristina Tagata, com dois tópicos principais: Seguridade Social e Rede de
Atendimento do INSS.
A
Previdência Social é um sistema de proteção social, que mediante contribuição,
assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele estiver incapaz
para o trabalho por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade
avançada.
Todo
cidadão a partir dos 16 anos de idade, que contribui mensalmente com a
previdência social é chamado segurado e tem direito aos benefícios e serviços
oferecidos pelo INSS. O segurado ou segurada se inscrevem obrigatoriamente ou
facultativamente.
São
contribuintes obrigatórios todos os trabalhadores que exercem atividade
remunerada: empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos,
contribuintes individuais (carnê) e segurados especiais (trabalhador rural).
São contribuintes facultativos todos que não exercem trabalho remunerado, mas
desejam inscrever-se na Previdência Social: Donas de casa, estudantes,
estagiários, síndicos não remunerados.
Com
relação aos benefícios a Previdência Social oferece aos brasileiros os
Benefícios Programados e Benefícios Não Programados.
Os
benefícios programados são os benefícios mais conhecidos entre os segurados da
Previdência Social como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de
contribuição e aposentadoria especial.
A
aposentadoria por idade é o benefício a que tem direito o segurado e a segurada
da Previdência Social, quando alcança a idade determinada em lei. Tem
direito ao benefício: homem urbano com 65 anos e a mulher com 60 anos. Já o
homem rural tem o benefício com 60 anos e a mulher com 55 anos.
A
aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício a que tem direito o
segurado e a segurada da Previdência Social, independente da idade, quando
completar: 35 anos o homem e a 30 anos a mulher. Os professores da educação
infantil, do ensino fundamental ou do ensino médio têm seu tempo de
contribuição reduzido em cinco anos, ou seja, os professores devem contribuir
por 30 anos e as professoras por 25 anos, desde que efetivo exercício em função
de magistério.
Quanto
aos benefícios não programados foram criados para cobrir os riscos sociais e os
eventos não planejados pelo segurado como o auxílio doença, o auxílio acidente,
aposentadoria por invalidez, salário maternidade ou adoção e salário família.
Também existem os benefícios não programados para dependentes como pensão por
morte e auxílio reclusão.
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