9 de novembro de 2014

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Escola de Governo tem orientações sobre Previdência Social


A Escola de Governo e Cidadania da AMVALI apresentou na semana passada a palestra “Previdência Social”, ministrada por Cristiane Orzechovicz (técnica do seguro social) e Elaine Cristina Tagata, com dois tópicos principais: Seguridade Social e Rede de Atendimento do INSS.

A Previdência Social é um sistema de proteção social, que mediante contribuição, assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele estiver incapaz para o trabalho por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada.

Todo cidadão a partir dos 16 anos de idade, que contribui mensalmente com a previdência social é chamado segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. O segurado ou segurada se inscrevem obrigatoriamente ou facultativamente.

São contribuintes obrigatórios todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada: empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (carnê) e segurados especiais (trabalhador rural). São contribuintes facultativos todos que não exercem trabalho remunerado, mas desejam inscrever-se na Previdência Social: Donas de casa, estudantes, estagiários, síndicos não remunerados.


Com relação aos benefícios a Previdência Social oferece aos brasileiros os Benefícios Programados e Benefícios Não Programados.

Os benefícios programados são os benefícios mais conhecidos entre os segurados da Previdência Social como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial.

A aposentadoria por idade é o benefício a que tem direito o segurado e a segurada da Previdência Social, quando alcança a idade determinada em lei.  Tem direito ao benefício: homem urbano com 65 anos e a mulher com 60 anos. Já o homem rural tem o benefício com 60 anos e a mulher com 55 anos.

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício a que tem direito o segurado e a segurada da Previdência Social, independente da idade, quando completar: 35 anos o homem e a 30 anos a mulher. Os professores da educação infantil, do ensino fundamental ou do ensino médio têm seu tempo de contribuição reduzido em cinco anos, ou seja, os professores devem contribuir por 30 anos e as professoras por 25 anos, desde que efetivo exercício em função de magistério.

Quanto aos benefícios não programados foram criados para cobrir os riscos sociais e os eventos não planejados pelo segurado como o auxílio doença, o auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, salário maternidade ou adoção e salário família. Também existem os benefícios não programados para dependentes como pensão por morte e auxílio reclusão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário