14 de maio de 2014

PROJETO BERNARDO

Caso Bernardo pode virar Lei em Santa Catarina


O Brasil ficou perplexo com a atrocidade que passou o menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, encontrado enterrado em um matagal no dia 14 de abril, em Frederico Westphalen, no Norte do Rio Grande do Sul. Ele estava desaparecido há 10 dias e vinha sendo procurado pela polícia. O garoto vivia em Três Passos com o pai, Leandro, e a madrasta, Graciele. O mais emblemático é que no início do ano Bernardo procurou a Justiça para relatar falta de atenção familiar, pediu até para morar com outra família. O Ministério Público (MP) instaurou uma investigação contra o pai por negligência afetiva e abandono familiar, meses depois o menino foi assassinado.

Para que casos como esse não aconteçam em Santa Catarina, o deputado estadual Carlos Chiodini (PMDB) protocolou no dia 24 de abril o projeto de lei 114/14 que institui em todos os órgãos de proteção e defesa de direitos da criança e adolescentes, uma prática denominada por “ouvida sem danos”. Apelidado de Projeto Bernardo, a matéria quer exigir um lugar adequado e acolhedor para ouvir a criança e adolescente vitima de abuso sexual, maus tratos ou violência física. Os ambientes deverão conter uma sala ligada por vídeo, áudio e com profissionais habilitados para que as devidas providências sejam tomadas e as práticas abusivas sejam interrompidas.

“A partir do momento que uma criança procura uma autoridade para se queixar do pai, da mãe, ou do ambiente em que vive, é que algo está muito fora da normalidade e isso precisa ser dada a devida atenção. Acreditamos que com este projeto Santa Catarina poderá dar um exemplo para o Brasil e não presencie barbaridades como sofreu Bernardo. Não podemos permitir que crianças, jovens e adolescentes tenham seus sonhos interrompidos por famílias desestruturadas psicologicamente”, explica Chiodini.

O texto permite também que convênios sejam firmados com organizações não governamentais com o intuito de oferecer instalações e profissionais habilitados para conduzir o processo.

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