28 de maio de 2013

LEI SECA

Lei Seca passa a valer em Corupá


Corupá é a terceira da região a instituir a Lei Seca, que determina a restrição do comércio e do consumo de bebida alcoólica em locais públicos. A lei foi sancionada pelo prefeito Luiz Carlos Tamanini (PMDB), na segunda-feira. O presidente da Câmara de Vereadores, Alceu Gilmar Moretti (PMDB), explica que a proposta, que recebeu aprovação por unanimidade, terá como benefício à população a circulação tranquila pelos locais públicos sem possíveis incômodos atrelados ao consumo ou comercialização de bebidas. Em 60 dias, a lei deve ser regulamentada. Avenidas, calçadas, praças, rodovias e ciclovias são considerados locais públicos. De acordo com o projeto, poderá haver o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais somente quando os eventos forem realizados pelo poder público ou autorizados pela Prefeitura. A NOTÍCIA

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