20 de junho de 2012

TJ DECLARA CONSTITUCIONAL O FUNDO DE CULTURA


221 Projetos receberam recursos
do Fundo Cutural
A vereadora Natália Lúcia Petry anunciou, na sessão desta terça-feira (19), a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina pela constitucionalidade da lei que criou o Fundo Municipal de Cultura em Jaraguá do Sul. O julgamento ocorreu no mês de abril em razão de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ingressada pela prefeita Cecília Konell contra a Câmara de Vereadores. A decisão dos desembargadores do TJ foi unânime em julgar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei que instituiu o Fundo Municipal de Cultura em Jaraguá do Sul.  Uma das alegações da administração era de que o repasse de verbas implicaria a ingovernabilidade do município, em virtude do esvaziamento do erário público. “Senhores, estamos falando de 9,8% da receita corrente do município. Do ano de 2009 até fevereiro de 2012 foram disponibilizados através do fundo R$ 2.757.936,46, investidos em 221 projetos. E dizer que isto vai comprometer as finanças da cidade? Não é verdade, como bem proclamou a corte catarinense”, declarou a vereadora.

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