20 de fevereiro de 2012

PROPRIETÁRIO DE CÃO QUE ATACAR PESSOA SERÁ MULTADO

Uma lei estadual de 1999 que obriga o uso de focinheiras em cães de guarda em vias públicas foi ampliada agora pela Assembléia Legislativa e, a ela foi acrescentado que o dono do cachorro vai ter que pagar uma multa de R$ 2.500,00 se o cão for de guarda como os Rottweiller e os Pit Bulls. No caso do ataque ter sido provocado por outras raças à multa será de R$ 300,00. A proposta de ampliar a lei partiu do deputado Jailson Lima que comenta que a lei da focinheira não vem sendo cumprida. “Tanto a vítima quanto o estado precisam ser ressarcido das despesas decorrrentes desses acidentes”. O deputado acrescenta ainda que a multa não impedirá que a pessoa atacada entre com processo contra o proprietário do animal.

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