PL que extingue recesso de servidores
municipais no final de ano passa por primeira votação
A Câmara apreciou em primeira discussão
e votação nesta quinta-feira (27), o PLC nº 09/2019, que dispõem sobre o regime jurídico dos
servidores municipais de Jaraguá do Sul, com a finalidade de revogar o
artigo 262, da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, abolindo o recesso
atribuído aos servidores públicos municipais, concedido no período de 24 de dezembro a 1º de janeiro
de cada ano.
Segundo a prefeitura, a revogação do
período de recesso “dá-se como medida de genuíno interesse público coletivo,
eis que se ampliará o horário de atendimento ao público e as portas do Paço
fecharão apenas em período de férias coletivas”, diz o texto.
O PL foi aprovado – com voto de
desempate do presidente Marcelindo Carlos Gruner – por seis votos favoráveis
(Ademar Braz Winter, Anderson Kassner, Eugênio José Juraszek, Jaime Negherbon,
Marcelindo Carlos Gruner e Pedro Garcia) e cinco contrários (Arlindo Rincos,
Celestino Klinkoski, Isair Moser, Jackson José de Avila e Ronaldo Magal).
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