TRE-SC mantém multa a Google por descumprir decisão
liminar
Montagem grosseira mostrava “Hitler furioso com o então
candidato Lauro".
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por
unanimidade, dar parcial provimento para o recurso interposto pela empresa
Google Brasil Internet, suspendendo a determinação de exclusão de vídeo
vinculado no site Youtube, e mantendo a multa no valor de R$ 5 mil, que foi
aplicada devido ao não cumprimento de ordem judicial.
A 60ª Zona Eleitoral de Guaramirim julgou procedente a
representação feita pela coligação ‘Agora Sim Guaramirim’ do prefeito eleito
Lauro Fröhlich (PSD), que pedia a exclusão de um vídeo considerado ofensivo
para a candidatura. Seu concorrente ao cargo de prefeito foi Nilson Bylaardt
(PMDB). O juízo eleitoral determinou a retirada do vídeo do site Youtube e
condenou a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, devido ao não
cumprimento da sentença, que já havia sido deferida por meio de pedido liminar.
A empresa Google Brasil Internet interpôs recurso contra a
sentença, argumentando que o vídeo foi divulgado dentro dos princípios de
liberdade de expressão e da livre manifestação de pensamento, previstos na
Constituição, e que o conteúdo impugnado não apresentava qualquer propaganda
que poderia ser considerada ofensiva.
O relator do caso, desembargador Antônio do Rêgo Monteiro Rocha,
deu parcial provimento ao recurso, explicando que embora o dispositivo tenha
sido realmente suspenso pelo STF, a empresa deveria ter cumprido a decisão
liminar e posteriormente questionado a sua fundamentação. Da decisão, cabe
recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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