17 de maio de 2014

POLÍTICA

TRE-SC mantém multa a Google por descumprir decisão liminar


Montagem grosseira mostrava “Hitler furioso com o então candidato  Lauro". 

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, dar parcial provimento para o recurso interposto pela empresa Google Brasil Internet, suspendendo a determinação de exclusão de vídeo vinculado no site Youtube, e mantendo a multa no valor de R$ 5 mil, que foi aplicada devido ao não cumprimento de ordem judicial.

A 60ª Zona Eleitoral de Guaramirim julgou procedente a representação feita pela coligação ‘Agora Sim Guaramirim’ do prefeito eleito Lauro Fröhlich (PSD), que pedia a exclusão de um vídeo considerado ofensivo para a candidatura. Seu concorrente ao cargo de prefeito foi Nilson Bylaardt (PMDB). O juízo eleitoral determinou a retirada do vídeo do site Youtube e condenou a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, devido ao não cumprimento da sentença, que já havia sido deferida por meio de pedido liminar.

A empresa Google Brasil Internet interpôs recurso contra a sentença, argumentando que o vídeo foi divulgado dentro dos princípios de liberdade de expressão e da livre manifestação de pensamento, previstos na Constituição, e que o conteúdo impugnado não apresentava qualquer propaganda que poderia ser considerada ofensiva.

O relator do caso, desembargador Antônio do Rêgo Monteiro Rocha, deu parcial provimento ao recurso, explicando que embora o dispositivo tenha sido realmente suspenso pelo STF, a empresa deveria ter cumprido a decisão liminar e posteriormente questionado a sua fundamentação. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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